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RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS

A Recuperação Judicial é uma ação que visa conceder um prazo de congelamento das dívidas empresariais, de modo a permitir o fôlego no fluxo de caixa, e a reestruturação empresarial.

Estão autorizados a ajuizar a Recuperação Judicial não apenas a grande empresa, mas também a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte,  e o Produtor Rural.

O estudo prévio da contabilidade é imprescindível para verificar, se realmente, é o caso adequado de requerer a Recuperação Judicial.

A utilização da Recuperação Judicial se difundiu amplamente no mercado, e passou ser uma opção para evitar a quebra da empresa. O maior erro é confundir com a falência, instituto com finalidade diversa.

Os principais benefícios são:


1) Suspender os débitos por 180 dias, o qual pode ser prorrogado mediante requerimento no processo, enquanto a empresa continua exercendo suas atividades.
2) Deságio (desconto) das dívidas a ser negociado com os credores.
3) Repactuação do parcelamento das dívidas,  a ser negociado com os credores, que terá início somente após a aprovação do Plano de Recuperação.

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