

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS
A Recuperação Judicial é uma ação que visa conceder um prazo de congelamento das dívidas empresariais, de modo a permitir o fôlego no fluxo de caixa, e a reestruturação empresarial.
Estão autorizados a ajuizar a Recuperação Judicial não apenas a grande empresa, mas também a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, e o Produtor Rural.
O estudo prévio da contabilidade é imprescindível para verificar, se realmente, é o caso adequado de requerer a Recuperação Judicial.
A utilização da Recuperação Judicial se difundiu amplamente no mercado, e passou ser uma opção para evitar a quebra da empresa. O maior erro é confundir com a falência, instituto com finalidade diversa.
Os principais benefícios são:
1) Suspender os débitos por 180 dias, o qual pode ser prorrogado mediante requerimento no processo, enquanto a empresa continua exercendo suas atividades.
2) Deságio (desconto) das dívidas a ser negociado com os credores.
3) Repactuação do parcelamento das dívidas, a ser negociado com os credores, que terá início somente após a aprovação do Plano de Recuperação.